Saiba como o compliance pode prevenir a sua empresa de grandes problemas com fraudes e ainda cumprir o que determina a Lei Anticorrupção.

Compliance e lei anticorrupção nas empresas

Compliance se tornou um termo bastante recorrente nos últimos anos, devido a operações emblemáticas no combate à corrupção, como a Lava Jato. No entanto, a prática vai além e tem um importante caráter preventivo no que diz respeito a ações fraudulentas. Saiba como o compliance pode evitar grandes problemas na sua empresa e qual a relação com a Lei Anticorrupção.

O que é compliance?

Compliance consiste em um conjunto de regras. No âmbito empresarial, significa estar em conformidade com as diretrizes corporativas, que devem ser cumpridas e compõem a integridade de uma empresa.

O termo vem do verbo inglês “to comply” que quer dizer agir de acordo com uma ordem. Mas compliance pode representar muitas coisas. Pois as regras mudam segundo as práticas desenvolvidas pela empresa e, diferente do que muitas pessoas pensam, não estão ligadas somente a casos de corrupção.

Pode ser referente a deveres trabalhistas, fiscais e regulatórios, por exemplo. Quando está de acordo com as regras, diz-se “estar em compliance”, que também tem relação com os controles internos e de governança corporativa.

Como o compliance interfere nas relações empresariais?

O setor de compliance é responsável por trabalhar os princípios da corporação e analisar os valores e a conduta da empresa. Com o Código de Conduta e os demais instrumentos de governança, é possível disponibilizar mecanismos para monitorar, avaliar e controlar as atividades da empresa, sem desconsiderar os possíveis riscos e conflitos de interesse.

Compliance já fez parte do setor jurídico, mas atualmente exerce suas funções de forma independente em relação a assuntos, como:

  • prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FT);
  • anticorrupção;
  • fraude;
  • privacidade;
  • monitoramentos;
  • Código de Conduta;
  • Código de Ética;
  • integridade;
  • treinamentos;
  • avaliação de riscos internos;
  • reportar os erros;
  • atendimento imediato;
  • canais de denúncia.

Se houver alguma irregularidade, a equipe deve tomar medidas cabíveis. Por exemplo, se uma empresa está com contratos de alto risco de corrupção, é preciso estimular o acompanhamento e adicionar novos quesitos no Código de Conduta.

Em casos que envolvam o Código de Ética e a prevenção à lavagem de dinheiro, treinamentos podem ser boas alternativas. Mas é essencial estar atento às reclamações internas e criar um canal de denúncias eficaz.

O que é a Lei Anticorrupção e por que foi criada?

A lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, determina a responsabilização, na esfera civil e administrativa, de empresas que praticam atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Um importante avanço na legislação brasileira para punir os corruptores, além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a participação na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Na ocasião, ficou estabelecido que os países presentes devem implementar ações para combater mais efetivamente à corrupção em seu território ou em outras nações.

Conheça algumas ações indevidas a serem punidas pela Lei Anticorrupção:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei;
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

As empresas também devem se atentar ao que diz respeito a licitações e contratos

  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar ou licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

As penas para tais atos podem ser

  • Multa administrativa no valor de até 20% do faturamento bruto da empresa;
  • Perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtido da infração, exceto o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé; 
  • Suspensão ou interdição parcial das atividades;
  • Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos;
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Percebe-se que a legislação tem total ligação com a área de compliance. Pois ambas atuam para evitar que as empresas sejam corrompidas.

Para quem se aplica a Lei Anticorrupção?

A lei se aplica às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado. Vale também para qualquer fundação, associação de entidades ou pessoas, ou sociedade estrangeira, com sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Principais pontos da Lei Anticorrupção

Conheça os aspectos mais importantes que definem a Lei Anticorrupção.

Responsabilidade objetiva – a responsabilização das empresas pode ocorrer em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

Pena de multa de alto valor – as multas podem chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até R$ 60 milhões, quando não for possível calcular o faturamento bruto. No âmbito judicial, pode até haver a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Acordo de leniência – a empresa delata o esquema de corrupção, assim como admite sua parcela de culpa, em troca recebe uma redução de pena ou uma pena mais branda.

Abrangência – a lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios.

Sem fronteiras – a lei pode ser aplicada às empresas brasileiras atuantes no exterior.

Como fazer um Programa de Compliance?

Saiba as principais fases para construir um programa de compliance eficaz para sua organização.

Consideração de riscos – o primeiro passo é avaliar os riscos de corrupção na empresa. Mapeie os processos e interações junto ao setor público e mensure o quanto a empresa está exposta ao risco.

Criação um ambiente ético – estimule o desenvolvimento de um ambiente com ética empresarial a partir do desenho e da implantação da estrutura de governança. Deve-se definir mandatos, papéis e responsabilidades sobre o programa, além da construção de uma cultura de integridade.

Controle – implemente mecanismos de controle para identificar e remediar brechas. Meios de prevenção e detecção de casos de corrupção são fundamentais, além da revisão e elaboração de materiais, como Código de Ética, manuais anticorrupção, políticas e procedimentos da empresa.

Canais e processos – disponibilize canais de denúncias e dê viabilidade a processos de investigação internos. Planos de comunicação e treinamentos para as equipes também devem estar no seu radar, além de estabelecer planos de gerenciamento de crise e de resposta a incidentes. Essas ações são indispensáveis para evitar surpresas e futuros problemas.

Acompanhamento – verifique se a empresa está de acordo com as regras corporativas e as melhores práticas de mercado. Revise processos e execução de auditoria interna, e, monitore os planos de remediação e ações corretivas.
Em um primeiro momento, o assunto pode ser bastante complexo. Mas fique tranquilo, podemos gerenciar, orientar ou até criar o setor de compliance na sua empresa. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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