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Home Office: novas diretrizes trabalhistas para os empresários

A pandemia do Covid-19 expôs uma série de novidades para trabalhadores e empresários. Pela primeira vez, muitos postos de trabalho foram transformados de físicos e presenciais para online e em home office,  com isso milhares de brasileiros tiveram contato pela primeira vez com essa modalidade de trabalho

Mesmo antes da pandemia, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores no Brasil já adotavam o formato de trabalho à distância (Fonte: IBGE 2018). Segundo dados da Agência Brasil, cerca de 46% das empresas no país adotaram o home office como método de atividade laboral para se adaptarem à pandemia. Entre os setores que mais adotaram essas medidas estão os serviços hospitalares (53%) e áreas ligadas a produção industrial (47%).

Muitas dessas empresas estão avaliando os custos e resultados e afirmam  que podem testar o formato mesmo após o período de crise sanitária, como uma forma de economia no deslocamento e na manutenção de equipamentos dentro da própria empresa. De acordo com pesquisa realizada pela Faculdade Getúlio Vargas (FGV), cerca de 30% das companhias continuarão adotando as medidas de teletrabalho após a pandemia.

O que caracteriza o home office?

Em tradução livre do termo em inglês, home office seria próximo de escritório em casa, ou seja, o trabalhador realizaria todas as suas atividades laborais sem precisar se transportar até a sede da empresa, também podendo ser aplicado de forma híbrida. O home office, porém, não é descaracterizado ou invalidado se houverem visitas ao local de trabalho, permitindo que seja possível realizar atividades, como reuniões com clientes ou equipe; aprovações de materiais físicos ou apresentações especiais; entrega de documentos para contrato ou de prestação de serviço específica, etc.

A Reforma Trabalhista de 2017, disposta na Lei n° 13.467, delimitou e regulamentou o home office pela primeira vez na consolidação das Leis trabalhista para além da determinação de 2015 conforme a Lei 12.551, responsável pela garantia de direitos iguais entre quem profissionais presenciais e remotos.

Para a Lei é considerado home office toda e qualquer “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”

De acordo com a Lei, a mudança de formato de trabalho deve ser comunicada com pelo menos 15 dias de antecedência, tanto para transferir a atividade presencial para à distância quanto o contrário, dependendo de quem pleiteia essa modificação. Por exemplo: se o empregador pede para que o trabalho seja mudado para home office ele precisa comunicar seu funcionário com 15 dias de antecedência, já se o trabalhador quer sair do home office e voltar ao presencial é dever dele solicitar com os mesmos 15 dias.

Quem pode fazer home office?

O home office ainda é muito novo para várias empresas que não adaptaram sua forma de ação para poderem ser operadas à distância. Existem também as profissões que não permitem que sua execução seja à distância, com os exemplos de operação de máquinas fixas e obras de construção. Esse se torna o principal impeditivo para que um trabalhador não possa realizar as suas atividades de forma remota, pois, em tese, todos os profissionais em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) podem trabalhar em home office.

Para mudar a forma de atuação através do contrato é necessário que haja um acordo mútuo entre o empregador e o funcionário. Essa ação é possível a partir de um termo aditivo contratual, com a necessidade de detalhamento das atividades exercidas pelo colaborador durante o período de modalidade remota.

Esse é um processo simples e comum nas empresas, principalmente as que dependem de tecnologia para comunicação e que não são tão afetadas pela distância. Trabalhos freelancers de prestação de serviços são os mais comuns de serem realizados em casa, pois não necessitam nem de aditivos contratuais ou assinatura na carteira de trabalho.

Como dito acima, a comunicação para volta ao trabalho presencial é de pelo menos 15 dias antes do retorno, o que facilita a organização das duas partes para todo o processo de transição da modalidade laboral.

É importante esclarecer que um profissional que está de home office ainda terá pilares básicos do vínculo empregatício, como pessoalidade, onde as funções só podem ser resolvidas por você; onerosidade, com atividade remunerada e obrigações de patrão e empregado; habitualidade, realizada com frequência determinada; e subordinação, quando há de se acatar decisões de superiores. Todos esses são requisitos encontrados em todas as formas de trabalho e serão continuados mesmo à distância.

Como são definidos os horários de quem trabalha em home office?

Após determinações da Reforma Trabalhista em relação ao home office, ficou definido que não há a necessidade de controle da jornada através de ponto, mas sim por meio da verificação de tarefas.

O que muitas pessoas não sabem é que por meio de acordo é possível sim realizar o controle da jornada por conta de ponto eletrônico. Para que isso seja feito é necessário que haja um limite bem definido no termo aditivo contratual já utilizado para permissão do home office. Para a aplicação do ponto existem aplicativos disponíveis para smartphones que possuem a função de controle de horas para grupos e que podem ser monitorados pelo chefe da equipe.

A lei trabalhista obriga um intervalo intrajornada, aquele que ocorre durante o horário de trabalho, geralmente para a realização de uma refeição e descanso durante uma hora para qualquer trabalho que exceda às 6 horas diárias. Convencionalmente esse intervalo é realizado para o almoço, porém em turnos diversos fica a cargo da empresa delimitar em qual hora do dia será realizada a pausa.

Para o home office a regra permanece a mesma, contando com o tempo de preparo para a refeição, que pode impactar na diminuição do valor de benefícios, o que veremos abaixo.

Mesmo com a flexibilidade de horários, a empresa pode estipular que os profissionais em home office devem seguir o padrão de acordo com o escritório, ou seja, os horários de entrada, pausa e saída serão os mesmos, sem alteração por conta da economia no tempo de deslocamento.

Quais são as obrigações do empregador no home office?

A partir da Reforma Trabalhista os empresários tiveram obrigações adicionais para a aplicação do home office. Custos adicionais que podem ser gerados pelas atividades, como luz, internet, fornecimento e manutenção de equipamentos, além de orientações para o melhor desenvolvimento da atividade e de segurança para evitar acidentes em uma área sem supervisão.

Vieram junto as determinações de cobrança e ciência dos horários para cada funcionário, que como já vimos anteriormente, eles podem ser realizados por meio de controle de tarefas ou com aplicação normal da jornada padrão, dependendo do acordo individual. Se ambas as partes firmarem o contrato com base na segunda escolha, será necessário o pagamento de horas extras ou banco de horas, como veremos abaixo.

É importante que seja estabelecida uma relação ética entre as duas partes e que limites de privacidade e de compromisso sejam cumpridos durante o trabalho remoto.

Cobranças excessivas, fiscalização visual obrigando a equipe abrir câmeras em reuniões, situações vexatórias e lesivas a moral; uso de linguagem informal acima do tom e uma série de outros limites devem ser respeitados para um bom ambiente de trabalho e para não ultrapassar a linha da rigidez e se tornar mais próxima do assédio moral.

O que muda no Home Office

Com as mudanças de contrato, o home office possui algumas especificidades que podem gerar diferenças entre os dois modos de atividade.

Abaixo você confere algumas das principais mudanças para quem adotou o home office.

Banco de horas e hora extra

O controle de jornada é um dos tópicos que mais levanta dúvidas aos trabalhadores que iniciam o home office. Tenho direito a horas extras ou banco de horas por trabalhar fora da jornada habitual da empresa?

Isso depende da forma em que você assinou seu aditivo de contrato. Quando for realizar a mudança é necessário conferir tópico por tópico e comunicar o que você está em desacordo, pois a mudança de local deve partir de um acordo mútuo entre as duas partes.

Na maioria dos casos, tanto as horas extras quanto o banco de horas adicionais não se aplicam no home office, pois não há maneira de o empregador ter um controle da hora de entrada e saída do profissional.

Para garantir que seja possível a realização dessas duas categorias de compensação ao tempo trabalhado fora do padrão é possível solicitar antes da assinatura do novo contrato de trabalho.

Vale transporte, refeição e alimentação

Tanto o vale transporte quanto os vales alimentação e refeição são direitos estabelecidos para a maioria dos trabalhadores sob regime da CLT e devem ser pagos junto ao, porém um deles não será pago quando for selecionado o home office.

Como o deslocamento não é necessário o vale transporte também pode ser cancelado pelos empregadores, mas a decisão fica por conta da empresa, já que a redução do vale transporte diminui também alguns rendimentos no FGTS e 13° salário, por exemplo.

Para o vale alimentação há uma discussão que está permeando muitas empresas. Há uma diferença constitucional entre vale alimentação e refeição, o primeiro pode ser utilizado em mercados para a compra de alimentos que serão preparados, já no segundo caso o benefício é próprio para a compra de refeições prontas.

Como o vale alimentação corresponde a uma cesta básica não há justificativa para o cancelamento ou cortes no valor, porém para a refeição que seria comprada em local próximo ao posto de trabalho com a visão de que o trabalhador não possui um refeitório ou tempo para produzir seu próprio almoço. Com o argumento de que em casa haverá tempo para cozinhar, algumas empresas diminuíram o valor desse benefício.

Como não há uma lei que estabeleça o vale-refeição, as empresas acabam reduzindo o valor apenas comunicando a decisão.

Ajuda de custo

Por determinação da Lei da Reforma Trabalhista a empresa deverá arcar com custos intrínsecos à realização das atividades, que vão desde o uso superior de luz até a contratação de um pacote de internet.

Situações que fogem do controle como queda de luz, problemas de conexão e sinal de telefone devem ser avaliados e o trabalhador não deve ser punido por conta dessa situação.

Ao mandar o funcionário para o home office já deve estar acordado que os custos serão pagos pela empresa.

O salário muda?

Uma das maiores dúvidas é em relação às possíveis alterações no salário, visto que há uma grande mudança na forma de atuação e em alguns casos no modo de controle da jornada.

Para os casos em que o profissional mantenha as mesmas atividades e a mesma carga horária, não haverá alteração salarial, pois a função e produtividade é a mesma, em alguns casos até maior por não perder o tempo do deslocamento ou de qualquer outro fator externo que influencie no trajeto.

Baseado nesse pensamento, o home office é também um fator de segurança para além de doenças como a Covid, pois também reduz as chances de um acidente, de qualquer natureza, durante o percurso.

Quem deve arcar com os custos de equipamento?

Assim como é necessário manter uma ajuda de custo para luz, internet e telefone que possam ser usados para uso laboral, há também a necessidade de arcar com os custos de possível compra e manutenção dos equipamentos.

A responsabilidade de fornecer os itens necessários para a atividade de trabalho é exclusivamente do empregador, que já fornece os equipamentos na sede da empresa, portanto não há distinção entre oferecer os recursos em home office ou presencial.

Ao assinar um contrato que autorize a mudança para o trabalho à distância, o funcionário deve solicitar e informar quais equipamentos serão necessários para a realização da atividade em casa. Se o trabalho precisa de computadores bons para atividades mais complexas, softwares específicos e até equipamentos para melhora de performance é ideal que o patrão já fique sabendo e consiga fornecer a tempo de o empregado realizar instalações necessárias e se familiarizar com o novo ambiente.

O que acontece caso o funcionário fique doente?

Essa é uma dúvida que muitos trabalhadores têm, devo continuar trabalhando somente porque estou em casa?

A resposta é: não. O profissional não deve trabalhar com qualquer tipo de enfermidade grave apenas porque está trabalhando em casa, pois o home office também exige os mesmos tipos de desgaste físico de um escritório normal. Além disso, com o afastamento compulsório de milhares de trabalhadores por conta da pandemia, não há uma opção pelo trabalho à distância, mas sim uma forma de prevenção e proteção.

Para comprovar que está doente e sem condições de trabalhar, o profissional deve emitir um atestado médico comum, igual ao que é cedido e apresentado no trabalho presencial comum. O gerenciamento do tempo deve ser realizado da mesma forma, comunicação de consulta e tempo reservado para ir ao hospital. O empregador não pode proibir que seu funcionário realize atendimento médico, passível de processo por abuso de poder e assédio moral.

Dependendo da gravidade da doença ou acidente, há a possibilidade de estabilidade no trabalho, isso é, você não pode ser demitido por até 12 meses após o laudo médico e autorização expedida pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Se a doença for considerada ocupacional, ou seja, que foi causada por conta do trabalho e que pode decorrente de má gestão e negligência dos riscos no ambiente de trabalho, a estabilidade é garantida através da Comunicação de Acidente Trabalhista (CAT).

O Covid-19 foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como doença ocupacional, mas só era aplicada em casos nos quais a empresa exigisse a atividade presencial e aí então o trabalhador contraísse o vírus.

É possível conseguir a licença também em casos de cuidado a familiares próximos que estejam com problema de saúde grave.

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