controle de horas extras - mulher sentada em sua cadeira de escritório trabalhando

Como fazer o controle de horas extras dos funcionários?

Configura-se hora extra todo o período trabalhado além do limite estabelecido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que correspondem a 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou definidas pelo contrato de trabalho, que podem ser inferiores ao padrão, mas qualquer período adicional deve ser contado como hora extra. Todas as definições e regras para aplicação das horas extras estão dispostas no art. 59 da CLT.

A hora extra é uma das principais causas de reclamações trabalhistas, pois envolve uma série de pequenos detalhes que podem ser lesivos aos trabalhadores. Deixar de fazer o registro de ponto, pagamento de horas extras por fora ou simplesmente o não pagamento de horas extras são alguns dos fatores mais comuns nas reclamatórias trabalhistas do tema.

Há também uma grande dúvida acerca de viagens por conta do trabalho e períodos de plantão que o profissional dispõe para a empresa. Em muitas decisões de ações trabalhistas são considerados parte da jornada os períodos de espera em aeroportos e em trajeto, além de considerar tempo laboral os momentos em que o trabalhador esteve em aviso para possíveis atividades fora do horário.

As horas extras podem ser substituídas por banco de horas, onde o trabalhador ultrapasse o período da jornada em um dia, mas seja compensado pela correspondente diminuição em outro, e pode ser aplicado em um período máximo de um ano.

Quem pode fazer hora extra

Nem todos os trabalhadores podem fazer horas extras, dependendo do regime contratual ou até do modo de atividade, que pode ser com horários estipulados ou fixos e não podem ser mudados. Casos assim são comuns em áreas de atendimento ao cliente ou de exposição ao público. Trabalhadores de funções insalubres não podem aumentar sua jornada, pois estão expostos a riscos para sua saúde com mais tempo de atividade.

As horas extras também sofrem alterações para cargos de superioridade (gerência, supervisão, diretoria), que na maioria dos contratos não possuem essa opção pois possuem regimes de trabalho diferenciados.

Os cargos de confiança, mesmo que não tenham seus horários estipulados, devem seguir as leis trabalhistas conforme a CLT.

Para postos de trabalho de jornadas parciais, como meio-período, por exemplo, não permitem horas extras, pois as definições de contrato são diferentes das normais. Os estagiários não podem ultrapassar o limite imposto pela lei de 30 horas semanais Uma possibilidade para a empresa é a criação de banco de horas especial para os estagiários e aprendizes, pensando justamente em não deixar com que esse período excedente aconteça e acarrete problemas futuros.

Posso proibir um funcionário de fazer hora extra?

É vedado o direito do patrão estabelecer em contrato qual será a forma de compensação por atividades fora do horário, porém elas não podem ser mudadas de uma hora para a outra, sem acordo ou por imposição unilateral. Portanto, o empregador não pode impedir que o profissional faça horas extras após a assinatura do contrato que garante o direito de realização das mesmas.

Quando a hora extra deve ser paga?

Todas as horas trabalhadas após o expediente comum e que sejam definidas de segunda a sexta-feira, entre 5h da manhã e 21:59h configuram o pagamento de 50% a mais que o pago pela hora comum. Qualquer atividade exercida fora desse período do dia será considerada trabalho noturno, que deve ser pago um adicional além das horas extras.

Como as horas extras são adicionadas ao salário, o pagamento pode ser realizado junto do próximo rendimento mensal. Caso você verifique que o valor total não teve mudanças mesmo com a realização das horas extras, comunique ao seu superior o possível erro e em caso de continuidade do não pagamento em até seis meses após o pedido é necessário buscar uma assessoria jurídica para garantir os seus direitos.

Por que é preciso pagar hora extra?

As horas-extras são uma forma de compensação monetária aos trabalhadores que realizam atividades que não necessariamente deveriam realizar por questões contratuais. É uma forma de recompensar quem deixou seu tempo de folga para realizar atividades que eram necessárias ou urgentes.

Os trabalhadores podem até se negar a fazer horas extras caso o serviço não seja de extrema importância sob risco de perdas significativas para a empresa, portanto há casos em que pode haver opção de não realização de trabalho extra, por isso a compensação financeira se torna importante.

O cálculo das horas extras é simples, pois necessita apenas de um acréscimo de 50% ao valor de cada hora de trabalho. Vamos a um exemplo: um trabalhador recebe um salário de R$ 2.400 mil, ganhando R$ 10 a hora. Em um dia ele teve que trabalhar por duas horas extras, portanto a soma seria de R$ 20 mais 100%, 50 de cada hora trabalhada, ou seja, durante esse período ele ganhou R$ 30.

O valor de horas extras pode ser pleiteado logo após sua realização e período máximo de pagamento delas é de até 6 meses após o a realização da atividade e acordo firmado e por escrito entre patrão em empregado.

Não há um prazo específico para solicitar as horas extras, desde que sejam pedidas durante os seis meses que a empresa tem direito de realizar o pagamento. A principal dica aos trabalhadores é que após a realização já realizem a homologação da atividade, assim não há o risco de se esquecer ou deixar o tempo passar e não receber o valor.

Melhores formas de fazer o controle de horas extras

Algumas empresas acabam deixando de lado a organização de horas extras e se complicando com o acúmulo de horas extras, que são 50% mais caras aos empregadores. Além disso, o não pagamento pode gerar muito mais problemas com processos e dívidas trabalhistas.

O mais comum e fácil método de organização é o ponto eletrônico, usado para registrar o começo, as pausas e o fim do turno do trabalhador. Ao estabelecer a cultura do ponto em sua empresa será possível ter maior controle de quais são os casos de horas-extras que são devidas. Ao dar o horário proposto na jornada o empregador pode obrigar os funcionários a irem embora, por exemplo.

É possível a criação de banco de horas após uma avaliação do que é mais vantajoso para a empresa, se é remunerar os funcionários para o tempo excedente ou se é melhor possibilitar mais períodos de folga aos profissionais.

Como controlar a jornada de trabalho de um funcionário na era digital

O chamado direito a desconexão foi primeiramente implementado na Alemanha, onde os empregadores que enviassem e-mails em períodos de folga poderiam sofrer ações processuais e até pagamento de multa. Essa decisão gerou reflexos no mundo todo e desde então a tecnologia só aumentou, diminuindo as barreiras formais do e-mail e tornando as cobranças cada vez mais próximas do particular de cada funcionário.

Em 2020, o Projeto de Lei (PL) n° 4044, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES), visava o “direito à desconexão do trabalho” e a “disciplina o teletrabalho quanto às regras da jornada de trabalho, períodos de descanso e férias.”. Até agora o PL não entrou em pauta, porém é um indicativo de preocupações futuras para os patrões.

Existe uma forma de cobrança chamada sobreaviso, feita aos trabalhadores fora do horário e deve ser remunerada, mesmo que o funcionário não esteja em atividade, o que não se configura como horas-extras. O sobreaviso é o período em que os empregados já estão em seu período de folga, mas devem permanecer de plantão para eventuais problemas ou demandas urgentes. Esse método deve ser acordado entre as partes para chegar a um consenso de quanto será a porcentagem devida.

Casos em que a cobrança seja vinculada a coação, fora de tom, excessivas e que fogem ao limite do bom senso podem ser consideradas assédio moral. Ameaças que indiquem a concorrência do mercado, por exemplo, são uma forma de coagir os trabalhadores a estarem disponíveis fora do horário mesmo em casos onde não houve acordo prévio.

Enquanto as horas extras estão próximas ao maior número de reclamatórias trabalhistas, os casos de assédio moral estão próximos, com muito mais propensão do juizado decidir em função da vítima.

Campanhas contra o assédio moral se tornaram comuns em empresas que visão um bom relacionamento de equipe. Em grande parte desses casos há uma conscientização de todos os membros para evitar situações de violência psicológica ou emocional e que possam prejudicar o andamento saudável da rotina.

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