Saiba quais motivos permitem pedir a rescisão de contrato de locação segundo a legislação brasileira vigente

Motivos para rescisão de contrato de locação

A Lei do Inquilinato, sancionada em 1991, rege as relações locatícias no país e determina os casos possíveis de rescisão do contrato de locação antes do prazo final. Conheça os motivos necessários para a rescisão de contrato de locação e evite multas contratuais.

O contrato de locação pode ser rescindido antes do prazo?

O prazo dos contratos de locação geralmente é fixado em 30 meses ou mais. Portanto, se foi estabelecido um determinado período, o locador não pode requerer o imóvel antes do fim do prazo definido.

Caso o locatário deseje sair do imóvel antes do tempo determinado no contrato de locação, deverá pagar uma multa proporcional ao período restante para o término do contrato ou apresentar motivos para a rescisão do contrato de locação.

Como, por exemplo, se o imóvel não tem condições de ser habitado, o locatário pode rescindir o contrato de locação antes do término, sem ter que pagar qualquer tipo de multa, mesmo que o contrato ainda não esteja no período estipulado para desobrigação da multa.

Motivos para rescisão do contrato de locação

Conheça alguns motivos para a rescisão do contrato de locação antes do prazo final

RESCISÃO PELO LOCADOR

Necessidade do imóvel para uso próprio

O direito de pedir a moradia para uso próprio implica na retomada do bem para ocupação pelo dono ou por seus parentes próximos. Pode ser o cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não tenham imóvel residencial.

No caso de contrato de locação por 30 meses ou mais, o locador que recupera o imóvel só é obrigado a pagar multa se houver registro contratual.

Ocorrência de ato ilegal pelo locatário

O locador pode rescindir o contrato de locação se o locatário não cumprir uma ou mais cláusulas contratuais.

Por exemplo, fazer de reformas no imóvel alugado sem que haja a devida autorização do locador é entendido como quebra de cláusula contratual. Más condições de conservação ou depredação do imóvel também podem ser encaradas como tais, pois vão contra a Lei do Inquilinato.

Portanto, qualquer prática ilegal comprovada dentro do imóvel é mais uma das situações em que o locador pode requere a rescisão do contrato de locação.

Falta de pagamento

O não pagamento das parcelas do aluguel pode causar a rescisão do contrato de locação, logo o despejo do locatário.

Mútuo acordo

Se uma das partes quiser interromper o contrato e a outra não se opor, pode ser feito um acordo para evitar prejuízos para ambos.

Necessidade de reparos urgentes

O poder público pode determinar a necessidade de reparos urgentes no imóvel conforme previsto na Lei do Inquilinato. Neste caso, o locador poderá rescindir o contrato e retomar o imóvel para efetuar os devidos consertos.

RESCISÃO PELO LOCATÁRIO

Já, para a rescisão por parte do locatário, não é necessário haver motivo para a rescisão do contrato de locação. A única exigência é que ele pague a multa proporcional ao período restante para o término do contrato.

Multa por quebra de contrato

Caso o locatário queira devolver o imóvel antes do tempo firmado no contrato de locação, ele deverá pagar uma multa proporcional ao período restante para o término do contrato. Porém, existem algumas exceções que o locatário pode ficar isento da multa, como: 

Transferência de local de trabalho – se o locatário for transferido para prestar serviços em outra cidade, não é obrigado a pagar a multa. Mas é necessário que notifique o locador por escrito e apresente documento para comprovar a transferência. A notificação deve ser feita no mínimo 30 dias de antecedência.

Imóvel inabitável – se o imóvel não tem condições de ser habitado, o locatário pode rescindir o contrato de locação antes do término, sem ter que pagar qualquer tipo de multa, mesmo que o contrato ainda não esteja no período determinado para desobrigação da multa.

Existem jurisprudências na justiça brasileira, ou seja, interpretações que favorecem os locatários em relação à multa rescisória. 

Sendo assim, há casos em o locatário não é obrigado a pagar a multa, quando ficam comprovadas falhas de serviço e informação do locador, como luzes que não funcionam, problemas hidráulicos, estruturais ou qualquer item que possa arriscar a segurança dos moradores e tenha sido omitida antes da assinatura do contrato.

Cálculo da multa da rescisão do contrato de locação

Se em um contrato de locação com prazo de 36 meses, a multa pactuada foi de R$ 5.000,00. Geralmente o valor corresponde a três meses de aluguel. Depois de 12 meses, o locatário sair do imóvel, faltando 24 meses para o fim do contrato de locação.

Para calcular a multa, é necessário dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato:

R$ 5.000,00 / 24 meses = R$ 208,33

Depois de chegar ao valor da multa por mês, é preciso calcular a quantidade de meses restantes para o término do contrato que não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal.

24 meses x R$ 208,33 = R$ 4.999,92

Neste caso, o valor da multa da rescisão do contrato de locação é de R$ 4.999,92.Ficou com alguma dúvida com relação aos motivos para rescisão de contrato de locação? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer orientá-lo.

Compartilhe em:

Continue Lendo